Representar, em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal.
Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara Vinculadamente ao Repasse Mensal das Mesmas Pelo Executivo.
Proceder à Redação Final das Resoluções e Decretos Legislativos.
Deliberar sobre Convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara.
Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais.
Assinar, por Todos os Seus Membros, as Resoluções e os Decretos Legislativos.
Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para Sua Remessa ao Executivo.
Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade.
Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior.
A Mesa Decidirá Sempre por Maioria de Seus Membros.
O Vice-presidente Substitui o Presidente nas Suas Faltas e Impedimentos e Será Substituído nas Mesmas Condições Pelo 1º Secretário e Assim Como Este Pelo 2º Secretário.
Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa, Assumirá o 1º Ou 2º Secretários, os Quais Se Também Não Houver Comparecido, Fa-lo-á o Vereador Mais Idoso Presente, Que Convidará Qualquer dos Demais Vereadores para as Funções de Secretário Ad Hoc.
A Mesa Reunir-se-á, Independente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto de Deliberação da Edilidade Que, por Sua Especial Relevância, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ou Ingerência do Legislativo.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?