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Mais informações
Art. 72 – Compete a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e as especialmente quando for o caso de:
I – plano plurianual
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público Municipal.
V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais;
VI – Fiscalizar e zelar pela qualidade dos produtos de consumo e seu fornecimento;
VII – Receber reclamações dos consumidores e encaminhá-las aos órgãos competentes;
VIII – Solicitar à Presidência da Câmara Municipal contratação de serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;
IX – Informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas quanto aos direitos garantidos na Lei Federal No. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
X – Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares e/ou não governamentais de defesa dos direitos do consumidor
XI – Emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | ANTONIO FERREIRA DE SANTANA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | DORIVAN AMARO DOS SANTOS |
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