RILDO TELES

EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Cargo atual: VEREADOR(A)
Vínculo atual: VEREADOR EM EXERCÍCIO
Desde: 01/01/2021
Nascimento: 25/11/1970
Naturalidade: BARBALHA
legislativobarbalha@gmail.com
(88) 8118-47

LEGISLATURA ATUAL - 2021/2024

Quantidade de 217 matérias, representando 29,97% do total das matérias
Presente em 261 sessões, representando 92,55%

Dados atualizados em: 05/03/2024

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Sessões presentes
Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2020
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 PSDB PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA

Biografia

Nasceu no dia 25 de novembro de 1970, no Bairro do Rosário, na cidade de Barbalha. Filho do Senhor João Xavier Teles e da Senhora Maria das Graças Cardoso. Morou com seus pais por longos anos na Vila Santo Antônio, também no município de Barbalha. Morador do Distrito Caldas, há mais de 28 anos. Pai de Rian de Brito Teles, Médico, e José Ribamar Brito Sobrinho, acadêmico de Medicina. Funcionário Público da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, Formado em Tecnologia da Construção Civil, pela Universidade Regional do Cariri-URCA, Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso-FAP, Pós-Graduado em Processo Penal, no Damásio Educacional, Advogado, Capitão do Pau da Bandeira desde o ano 2000. Participou no ano de 2000, da sua primeira eleição para o cargo eletivo de vereador, e atualmente está no seu quinto mandato como representante dos barbalhenses na Câmara Municipal. Como vereador contribuiu de várias formas para o desenvolvimento de diversas áreas no município de Barbalha, principalmente na área Cultural. Em 1928, João Teles de Quental iniciou a tradição do cortejo do Pau da Bandeira, que se deslocava de sua propriedade, no Sítio São Joaquim, até a Igreja Matriz de Santo Antônio. Devido à tradição da família, desde 2000 que o Senhor Rildo Teles é capitão do Pau da Bandeira, o qual ao longo dos anos contribuiu fervorosamente para que a Festa do Pau da Bandeira fosse reconhecida em 2015, como Patrimônio Imaterial Brasileiro, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e em 2018 foi reconhecida como Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará (COEPA). Em 2002 criou um Projeto de Lei que obriga a Secretaria Municipal de Agricultura a executar o reflorestamento nas matas nativas e/ou propriedades rurais, onde houver derrubada de árvores para confecção de mastros de Sustentação de Bandeira nas Festas Religiosas do Município de Barbalha. Em 2006, o Vereador Rildo Teles Instituiu a Medalha do Mérito Legislativo MOSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO, a mais alta condecoração da Câmara Municipal de Barbalha, onde a mesma é outorgada apenas uma única vez a um único homenageado por ano. Em 2009, ele instituiu a Medalha do Mérito Legislativo Cultural MESTRE JOAQUIM MULATO, pioneiro e principal integrante do grupo dos Penitentes. Essa medalha é a mais alta condecoração na área Cultural, sendo apenas outorgada, uma vez ao ano, a personalidades que se destacam na Cultura Popular de Barbalha. Em 2011, institui o Dia do Carregador do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha, a data é comemorada sempre no dia 14 de abril, esse dia foi escolhido para fazer uma homenagem ao maior doador e também ex-capitão do Pau da Bandeira João Filgueiras Teles, Médico e ex-prefeito do município de Barbalha. Em 2018, criou um Projeto Lei que deu origem a Lei que institui a Árvore do tipo Jatobá (Hymenaea Courbaril), como um dos símbolos do Município de Barbalha. A data comemorativa da Árvore do tipo Jatobá é celebrada sempre no dia do cortejo do Pau da Bandeira de Santo Antônio, festejado a cada ano, onde cria uma comissão formada pelos carregadores e Capitão do Pau da Bandeira de Santo Antônio, juntamente com a Secretaria de Meio Ambiente, que desenvolvem Políticas de conscientização Ambiental e realizam o plantio de diversas mudas de árvores do tipo Jatobá, no sopé da Floresta Nacional do Araripe, na semana que antecede os festejos do Cortejo do Pau da Bandeira. Ainda em 2018, é autor do Projeto de Lei que cria a Lei que Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense onde cria o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial visando à implementação de política específica de inventário, referenciamento e valorização do patrimônio cultural barbalhense. Em 2014 Dispõe Sobre o Código Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida consolidando a legislação relativa à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no município de Barbalha e dá outras providências. Ainda em 2014 Institui normas para a Política Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, onde consiste no Planejamento, Controle e Gestão das ações do Pode Público e da coletividade, objetivando a preservação, conservação, defesa e recuperação do Meio Ambiente no Município de Barbalha. Em 2015 institui no Município de Barbalha, o prêmio “MULHER DESTAQUE – Tributo à Mulher Barbalhense que tenham se destacado profissional e socialmente com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania. Em 2015, institui a Semana de Valorização a Mulher, que acontece na primeira semana do mês de março de cada ano, onde fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como: honra as mulheres destacadas em Barbalha; promoção de encontros e fóruns de debates com temas de relevância social e dados oficiais do município, tendo como foco central a mulher, abrangendo temas importantíssimos como: Família e Participação Social da Mulher, Administração Financeira, Mulheres e a Autoridade Espiritual, Planejamento do Futuro, Relacionamentos, Saúde, Nutrição, Etiqueta e outros; promoção de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a valorização da mulher, gerando, cuidando, fortalecendo, orientando, nutrindo e apoiando as mulheres. Em 2015 ainda, criou uma Lei que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia nos imóveis onde residam pessoas portadoras de necessidades especiais ou acamadas e dá outras providências. Em 2015, criou Lei que Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mulheres com crianças de colo em estacionamentos públicos e particulares, situados no Município de Barbalha estado do Ceará. Em 2018, é autor de um Projeto de Lei que impede as empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Em 2019, cria uma Lei que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha, Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei Maria da Penha. Neste contexto pode-se analisar que o vereador Rildo Teles, atua em diversas áreas, sempre engajado na cultura local, defendendo os direitos femininos, a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, impulsionando o desenvolvimento local com o leque de ideias que favorecem a todos os munícipes barbalhenses.

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