Representar, em Nome da Câmara, Junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal.
Organizar Cronograma de Desembolso das Dotações da Câmara Vinculadamente ao Repasse Mensal das Mesmas Pelo Executivo.
Proceder à Redação Final das Resoluções e Decretos Legislativos.
Deliberar sobre Convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara.
Receber Ou Recusar as Proposições Apresentadas sem Observância das Disposições Regimentais.
Assinar, por Todos os Seus Membros, as Resoluções e os Decretos Legislativos.
Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para Sua Remessa ao Executivo.
Deliberar sobre a Realização de Sessões Solenes Fora da Sede da Edilidade.
Determinar, no Início da Legislatura, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Legislatura Anterior.
A Mesa Decidirá Sempre por Maioria de Seus Membros.
O Vice-presidente Substitui o Presidente nas Suas Faltas e Impedimentos e Será Substituído nas Mesmas Condições Pelo 1º Secretário e Assim Como Este Pelo 2º Secretário.
Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa, Assumirá o 1º Ou 2º Secretários, os Quais Se Também Não Houver Comparecido, Fa-lo-á o Vereador Mais Idoso Presente, Que Convidará Qualquer dos Demais Vereadores para as Funções de Secretário Ad Hoc.
A Mesa Reunir-se-á, Independente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto de Deliberação da Edilidade Que, por Sua Especial Relevância, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ou Ingerência do Legislativo.
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