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ART. 74 – COMPETE A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA MANIFESTAR-SE EM TODOS OS PROJETOS E MATÉRIAS QUE VERSEM SOBRE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, ARTÍSTICOS, INCLUSIVE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, DESPORTIVOS E RELACIONADOS COM A SAÚDE, O SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL EM GERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA APRECIARÁ OBRIGATORIAMENTE AS PROPOSIÇÕES QUE TENHAM POR OBJETIVO:
I – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO;
II – REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE;
III – IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS, SOB AUSPÍCIO OFICIAL;
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