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ART. 74B – COMPETE À COMISSÃO DE JUVENTUDE MANIFESTAR-SE EM TODOS OS PROJETOS E MATÉRIAS QUE VERSEM SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS À JUVENTUDE. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2017)
§ 1º - A COMISSÃO DE JUVENTUDE SERÁ CONSTITUÍDA NOS TERMOS DAS REGRAS PREVISTA NESTE REGIMENTO PARA COMPOSIÇÃO DAS DEMAIS COMISSÕES PERMANENTES. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2017)
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