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ART. 74A – COMPETE A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DO REGIMENTO INTERNO E DA LEI ORGÂNICA, ATUANDO NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MANDATO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2014)
§ 1º - OS VEREADORES ESTÃO SUJEITOS AO JULGAMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A PARTIR DE SUA POSSE. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2014)
§ 2º - A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR SERÁ CONSTITUÍDA NOS TERMOS DAS REGRAS PREVISTAS NESTE REGIMENTO PARA COMPOSIÇÃO DAS DEMAIS COMISSÕES PERMANENTES. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2014)
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