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Art. 74A – Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, do Regimento Interno e da Lei Orgânica, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 03/2014)
§ 1º - Os Vereadores estão sujeitos ao julgamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a partir de sua posse. (Incluído pela Resolução nº 03/2014)
§ 2º - A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será constituída nos termos das Regras previstas neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. (Incluído pela Resolução nº 03/2014)
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | DERNIVAL TAVARES DA CRUZ |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | DORIVAN AMARO DOS SANTOS |
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