COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Informações da comissão
Descrição: COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Tipo: PERMANENTE
HAMILTON LIRA

MEMBRO

VÉI DÊ

MEMBRO

DORIVAN AMARO

MEMBRO

Mais informações
ART. 74A – COMPETE A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DO REGIMENTO INTERNO E DA LEI ORGÂNICA, ATUANDO NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MANDATO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2014) § 1º - OS VEREADORES ESTÃO SUJEITOS AO JULGAMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR A PARTIR DE SUA POSSE. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2014) § 2º - A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR SERÁ CONSTITUÍDA NOS TERMOS DAS REGRAS PREVISTAS NESTE REGIMENTO PARA COMPOSIÇÃO DAS DEMAIS COMISSÕES PERMANENTES. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 03/2014)

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