Comissão de Obras e Serviços Públicos

Permanente
Antonio Ferreira

Membro

Antenor Francisco de Amorim

Membro

Marcelo Junior Saraiva

Membro

Mais informações
Art. 73 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;

Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 72 parágrafo 3º, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
01/01/2021 - 31/12/2024 MEMBRO ANTONIO FERREIRA DE SANTANA
01/01/2021 - 31/12/2024 MEMBRO ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
01/01/2021 - 31/12/2024 MEMBRO EUFRASIO PARENTE DE SA BARRETO

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