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ART. 73 – COMPETE A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OPINAR NAS MATÉRIAS REFERENTES A QUAISQUER OBRAS, EMPREENDIMENTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS E AINDA SOBRE ASSUNTOS LIGADOS ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS EM GERAL, OFICIAIS OU PARTICULARES;
PARÁGRAFO ÚNICO – A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OPINARÁ, TAMBÉM, SOBRE A MATÉRIA DO ART. 72 PARÁGRAFO 3º, III E SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES.
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