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Art. 73 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
Parágrafo Único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 72 parágrafo 3º, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | ANTONIO FERREIRA DE SANTANA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | EUFRASIO PARENTE DE SA BARRETO |
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