Resumo
REQUER QUE SEJA ENVIADO OFÍCIOS AOS SECRETÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO, DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO E DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, SOLICITANDO ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA A JUSTIFICATIVA PARA SUBSIDIAR A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PINHEIRO E SAMPAIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CONFORME PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.08.04.1, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS CITADAS SECRETARIAS, NO VALOR MENSAL DE R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS) E VALOR TOTAL DE R$ 360.000,00 ( TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). ADIANTO, SER ILEGAL A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA JURÍDICA QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE, UMA VEZ QUE TAL SERVIÇO CONSTITUI ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESTÁ PREVISTO NO ART. 3º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2017, QUE ASSIM DISPÕE: ART. 3º - SÃO ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: II – EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM GERAL;
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/08/2021 | 45ª (Quadragésima Quinta) Sessão Ordinária da 22ª (Vigésima Segunda) Legislatura (2021 - 2024) - 2º Período (01/08/2021 à 31/12/2021) de 20 de Agosto de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA SENHORIA CATIANE LANDIM SARAIVA |
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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VOSSA SENHORIA JUSSARA LUNA |
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO |
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VOSSA SENHORIA SAYONARA MOURA DE OLIVEIRA CIDADE |
SECRETÁRIA DE SAÚDE |
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VOSSA SENHORIA FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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