Informações da lei municipal
Data: 01/02/2022
Número: 2610
Exercício: 2022
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNÍCIPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 1º A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS É PREVISTO PELA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DEZEMBRO DE 1993, BEM COMO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.454/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. ART. 2º PARA OS FINS DESTA LEI CONSIDERAM-SE COMO BENEFÍCIOS EVENTUAIS PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS PRESTADAS AOS INDIVÍDUOS E ÀS FAMÍLIAS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E CALAMIDADE PÚBLICA, NA FORMA PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 8.742/1993. §1º O BENEFÍCIO EVENTUAL DEVE INTEGRAR A REDE DE SERVIÇOS SOCIASSISTENCIAIS COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES HUMANAS BÁSICAS DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. §2º O MUNICÍPIO DEVE GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES NO ACESSO A INFORMAÇÕES E


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