Art. 74A Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, do Regimento Interno e da Lei Orgânica, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução nº 03/2014) § 1º - Os Vereadores estão sujeitos ao julgamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a partir de sua posse. (Incluído pela Resolução nº 03/2014) § 2º - A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será constituída nos termos das Regras previstas neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes. (Incluído pela Resolução nº 03/2014)
Cargo | Membro | Periodo |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE
CNPJ: 06.740.377/0001-63
LEGISLATURA: 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
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