Art. 74 Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência social em geral. Parágrafo Único A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo: I concessão de bolsa de estudo; II reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde; III implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
Cargo | Membro | Periodo |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE
CNPJ: 06.740.377/0001-63
LEGISLATURA: 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
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